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NOTA JURÍDICA DA COMISSÃO EUROPEIA

Informamos que a Comissão Europeia criou a primeira plataforma europeia para a resolução de conflitos no comércio "online". Neste sentido, os comerciantes online têm de cumprir o dever de informação previsto nos regulamentos europeus do consumidor, devendo informar os seus clientes da existência de uma plataforma online de resolução alternativa de litígios.

OBRIGAÇÕES DO COMERCIANTE ONLINE:

O vendedor online deve fornecer o link para a plataforma http://ec.europa.eu/odrEste link deve ser de fácil acesso aos consumidores, podendo ser incluído em suas páginas na web como um "Aviso Legal" ou um "Contato". Este aviso também deve ser incluído nas ofertas enviadas por e-mail. Caso o vendedor online já se tenha submetido a uma ou mais entidades de resolução de litígios, deverá também informar os consumidores da existência desta plataforma.

PROCEDIMENTO A SER SEGUIDO PELO CONSUMIDOR ANTES DA PLATAFORMA PARA EFETUAR A RECLAMAÇÃO:

1. O consumidor que tiver que fazer uma reclamação na plataforma preencherá um formulário eletrônico, após o qual a plataforma entrará em contato com o estabelecimento comercial para informar sobre a abertura da disputa.

2. A plataforma informará as partes da necessidade de designação de entidade de resolução alternativa no prazo de 30 dias, caso não o faça, o procedimento será encerrado.

3. Em caso de acordo, a entidade de resolução designada deve aceitar ou rejeitar o tratamento do litígio, informando sobre o procedimento e as custas.

4. Por fim, é fixado o prazo de 90 dias para a resolução da deliberação, dispensando a comparência das partes.

A plataforma on-line deve ter sido disponível a partir de 09 de janeiro de 2016, no entanto, acessando a plataforma pode-se verificar que não estará disponível até 15 de Fevereiro, de 2016, apesar da obrigação de informação e link para ele é obrigatória a partir de 9 de Janeiro , 2016.